Secretaria de Gestão Agrária e Ambiental

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Secretário Municipal:

Gustavo Hoppen Lindner

Carta de Serviços:

LTCAT:

Organograma:

Missão:

Planejar, coordenar e promover ações de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do meio rural e do agronegócio, em benefício do produtor rural e da população em geral de Bandeirantes.

Visão:

Ter o reconhecimento da sociedade pelo protagonismo na formulação e execução de políticas para o desenvolvimento rural e do agronegócio, e ser referência no fomento a práticas agrícolas inovadoras e sustentáveis, que possibilitem o aumento da produtividade com qualidade e agregação de valor aos produtos.

Valores:

  • Comportamento ético, cooperativo e inovador;
  • Respeito às pessoas, ao trabalho e ao meio ambiente;
  • Responsabilidade com os trabalhos desempenhados;
  • Comprometimento com a gestão, com o produtor e com a população;
  • Melhoria constante na oferta de serviços públicos;
  • Transparência nas ações;
  • Sustentabilidade;

Compete à Secretaria Municipal de Gestão Agrária e Ambiental

  1. zelar pelo bem público que estiver sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão Agrária e Ambiental;
  2. a promoção de programas voltados ao desenvolvimento econômico e social da agricultura familiar, da produção agropecuária, da agroindústria e infraestrutura rural;
  3. o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário em geral e agricultura familiar;
  4. o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários em geral;
  5. a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores e da organização das comunidades rurais familiares e assentadas;
  6. a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;
  7. o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada;
  8. a orientação ao agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
  9. o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais;
  10. o apoio na execução dos serviços que visem melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma total ou parcialmente subsidiada, priorizando as propriedades de pequeno e médio porte;
  11. o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos;
  12. o apoio à promoção de cursos, palestras e eventos afins;
  13. o apoio aos organismos federais e estaduais às políticas de regularização fundiária de assentamentos rurais;
  14. a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura em geral;
  15. implantação de políticas de estímulo à produção agropecuária individual, associada ou cooperada de produtores rurais e urbanos;
  16. apoiar e articular com organizadores e produtores a realização de feiras e eventos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo;
  17. integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias propriedades;
  18. organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal – SIM – Bandeirantes, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal;
  19. auxiliar na organização e na integração de circuitos locais de comercialização, abastecimento e consumo de alimentos oriundos preferencialmente da agricultura familiar, ampliar as condições de acesso à alimentação adequada e saudável, fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), e fomentar a conformação de circuitos locais de produção, abastecimento e consumo;
  20. distribuir os alimentos arrecadados, através do Banco de Alimentos, à rede sócio assistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, unidades de saúde e associações beneficentes cadastradas no Banco de Alimentos, sem fins lucrativos, que atendam indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
  21. promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversalmente com as demais Secretarias.
  22. a execução, a fiscalização e a vigilância, de atividades com vistas à proteção à natureza, compreendida como tal a fauna e a flora, terrestre e aquática, bem como recursos hídricos e o solo;
  23. o planejamento e o desenvolvimento de ações que possibilitem o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e a gestão das unidades de conservação da natureza e de arborização urbana;
  24. a promoção e execução, mediante convênios, preferencialmente com entidades públicas e universitárias, bem como de ensino e pesquisa, para realização de levantamentos, estudo e pesquisas no domínio da preservação ambiental;
  25. a promoção de medidas para a sensibilização e conscientização da comunidade, quanto a preservação ambiental, criado parcerias em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
  26. a promoção, a supervisão, a coordenação e execução de programas, projetos e atividades, voltados à preservação ambiental no meio urbano e rural;

Nosso Endereço:
Rua Tenente Germiniano Ribeiro, 305
79430-000 – Bandeirantes – MS

Nosso Telefone:

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Nosso E-mail:
agricultura@bandeirantes.ms.gov.br