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Julho Amarelo: Rede Municipal de Saúde disponibiliza teste rápido de hepatites virais em Bandeirantes
O Julho Amarelo marca a campanha sobre a importância das ações de vigilância, prevenção e controle das hepatites virais. Essas doenças representam um grave problema de saúde pública no Brasil.
As hepatites virais são infecções que atingem o fígado, causando alterações leves, moderadas ou graves. Na maioria das vezes, são infecções silenciosas, ou seja, não apresentam sintomas. Elas são causadas por vírus e algumas hepatites se dão pelo uso de medicamentos, álcool e outras drogas, assim como por doenças autoimunes, metabólicas ou genéticas.
Em Bandeirantes, a Secretaria Municipal de Saúde oferece a testagem rápida nas ESFs (Estrutura de Saúde Familiar) Ciro Abro e Gedeão Nogueira da Rocha. O diagnóstico precoce é fundamental para impedir a evolução da doença para quadros graves, como cirrose e câncer hepático. Além disso, o SUS oferece tratamento e acompanhamento clínico para os casos confirmados.
A gerente de IST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria Estadual de Saúde, Larissa Martins do Nascimento, orienta que todas as pessoas realizem o teste de hepatites virais pelo menos uma vez na vida, já os grupos mais vulneráveis devem manter uma rotina de testagens.
“Ao procurar a unidade de saúde mais próxima, é possível realizar o teste, se vacinar e, quando necessário, iniciar o tratamento gratuito”, reforça a gestora.
Tipos de hepatites, formas de transmissão, prevenção e tratamento
É importante entender que as hepatites virais são doenças muitas vezes silenciosas. Elas nem sempre apresentam sintomas visíveis e, por isso, grande parte das pessoas não sabe que está infectada. Isso faz com que a doença possa evoluir por décadas, sem o devido diagnóstico. Assim, a recomendação é realizar testes regulares.
- Hepatite A
Transmissão: fecal-oral, pela ingestão dealimentos ou água contaminadas, baixos níveis de saneamento básico e de higiene pessoal, contato pessoal próximo e contato sexual com pessoas com hepatite A.
Os sintomas iniciais são fadiga, mal-estar, febre, dores musculares, enjoo, vômitos, dor abdominal, constipação ou diarreia, urina escura, fezes claras e pele e olhos amarelados.
Existe vacina para combater a hepatite A e ela faz parte do calendário infantil no Sistema Único de Saúde (SUS), com esquema de uma dose aos 15 meses de idade, podendo ser utilizada a partir dos 12 meses até 5 anos incompletos.
- Hepatite B
Transmissão: sexo sem proteção, compartilhamento de objetos de uso pessoal como lâminas de barbear e de depilar, escovas de dentes, material de manicure e pedicure, equipamentos para uso de drogas (cachimbos, canudos, seringas) sem a devida esterilização, na confecção de tatuagem e na colocação de piercings com materiais não esterilizados ou descartáveis. Ela também pode ser transmitida de forma vertical, ou seja, durante a gestação ou parto da mãe para o bebê.
Na maioria dos casos, a hepatite B não apresenta sintomas. A principal forma de prevenção da infecção pelo vírus da hepatite B é a vacina, que é administrada em três doses (0, 1 e 6 meses), e está disponível no SUS para bebês e todas as pessoas, independentemente da idade.
- Hepatite C
Transmissão: contato com sangue contaminado por meio do compartilhamento de agulhas, seringas e outros objetos perfurocortantes sem a devida esterilização (materiais de manicure, para confecção de tatuagem, para colocação de piercings, equipamentos odontológicos e objetos para uso de drogas, como cachimbos, canudos, seringas). Também por meio de relações sexuais sem o uso de preservativos ou pela transmissão vertical (esses dois casos menos comum).
Assim como a hepatite B, a hepatite C também, na maioria dos casos, não apresenta sintomas.
Procure uma unidade de saúde e faça o teste da hepatite C. A doença tem cura e o tratamento pode ser feito gratuitamente pelo SUS.
- Hepatite D
Transmissão: sexo sem proteção, compartilhamento de objetos de uso pessoal como lâminas de barbear e de depilar, escovas de dentes, materiais de manicure e pedicure, equipamentos para uso de drogas (cachimbos, canudos, seringas), na confecção de tatuagem e na colocação de piercings sem a devida esterilização.
Na maioria dos casos, a hepatite D também não apresenta sintomas. Quando presentes, os mais frequentes são cansaço, tontura, enjoo e/ou vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura, fezes claras.
A melhor forma de prevenir a hepatite D é tomar a vacina contra a hepatite B, visto que esse vírus depende da estrutura do vírus B para se replicar.
Vacina contra hepatite B em bebês
Muitas dúvidas surgem em relação a necessidade de vacinação de bebês contra a hepatite B, já que as gestantes são testadas para a doença, o que faz alguns acreditarem que, por isso, não há risco de transmissão das mães para os filhos. Além disso, grupos antivacina afirmam que o imunizante representa um perigo para as crianças por conter uma quantidade alta de alumínio. As afirmações não têm embasamento científico e são contrárias às recomendações de especialistas de saúde de todo o mundo.
A vacina contra a hepatite B para bebês, por se tratar de uma doença grave e transmitida de mãe para filho durante a gestação ou parto, representa proteção imediata aos pequenos e é uma prática segura e eficaz para prevenir infecções futuras, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A doença também pode ser transmitida por contato com sangue e fluidos corporais, mesmo em ambientes domésticos.
A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) também recomenda a vacina para recém-nascidos, independentemente do status da mãe, já que nem todas as infecções maternas são detectadas durante a gravidez. Além disso, especialistas defendem que a vacinação precoce é crucial para a prevenção da infecção crônica, que pode levar ao câncer de fígado e à cirrose.
Atenção! O ideal é iniciar o esquema vacinal com a primeira dose o mais cedo possível, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade, podendo ser administrada até 30 dias após o nascimento.
E sobre a quantidade de alumínio? A bula da vacina contra a hepatite B do Instituto Butantan confirma que a quantidade de alumínio presente é segura e está bem abaixo dos limites considerados tóxicos. O alumínio é utilizado como adjuvante para melhorar a resposta imunológica e tem um histórico comprovado de segurança em vacinas.
Estudos científicos demonstram que o alumínio utilizado em vacinas é seguro e eficaz. A quantidade de alumínio nos imunizantes é minúscula comparada à exposição diária que os humanos têm a esse elemento por meio de alimentos, água e até mesmo o ar. A segurança dos adjuvantes de alumínio é bem documentada, e eles são fundamentais para a eficácia das vacinas.
Ricardo Maia/Ascom
Com informações do Ministério da Saúde e da comunicação da Secretaria Estadual de Saúde
Comissão de Transição de Governo é nomeada em Bandeirantes
Relatório produzido pela Comissão de Transição será encaminhada ao prefeito eleito
O prefeito de Bandeirantes, Marcelo Abdo, publicou decreto, no Diário Oficial do Município de ontem (14), constituindo a Comissão de Transição de Governo. A medida visa assegurar ao prefeito eleito acesso aos dados e informações sobre o funcionamento e a situação financeira da gestão municipal.
A comissão é composta por 10 membros, sendo seis indicados pela atual gestão e quatro indicados pelo prefeito eleito, Celso Ribeiro Abrantes.
Foram indicados o procurador-geral do município, Eduardo Pereira Brandão Filho, o secretário de Finanças, Bruno Almeida Kowalski, a contadora Pública, Vanessa Souza da Silva, o secretário de Administração, Jeovane Pereira de Souza, a diretora de Recursos Humanos, Letícia Mayumi Tanaka e a tesoureira Edleuza Vidal Borges.
O prefeito eleito indicou os nomes de Dayane Silva do Prado, Vagner Trindade de Castro, Eugênio Fernandes Junior e Igor de Melo Sousa.
A comissão encerrará suas atividades com a posse do prefeito eleito no dia 1 de agosto.
Ricardo Maia/Ascom
Prefeitura publica lei que concede anistia para regularização de imóveis em Bandeirantes
Anistia só vale para edificações concluídas até dezembro de 2024. Proprietários devem entrar com pedido de regularização até o dia 31 de dezembro deste ano
A Prefeitura de Bandeirantes publicou ontem (5), no Diário Oficial, a Lei 1.216/2025, que concede anistia condicional a proprietários de edificações em desacordo com o Código de Obras e o Plano Diretor do município.
A medida visa legalizar imóveis com construção irregular ou clandestina mediante a flexibilização de algumas regras, como a necessidade de recuo frontal da edificação de 3 metros e de recuo lateral de 1,5 metros, para a emissão do Habite-se.
Outra mudança é da Taxa de Ocupação. Nas regiões urbanas onde essa taxa é de 70%, fica anistiada a construção que ocupa até 77% do terreno, já nas regiões onde a taxa é de 60% o limite permitido é de 72%. Essa tolerância fica condicionada ao pagamento de contrapartida pelo proprietário.
A engenheira da Secretaria de Obras, Gestão Urbana e Habitação, Laura de Figueiredo Gonçalves Nunes, explica que o proprietário vai ter que “pagar todas as taxas normais para regularização do imóvel”.
“A diferença é que dependendo de como a casa está hoje (construção irregular) o proprietário consegue tirar o Habite-se porque estamos dando a isenção, principalmente, na questão dos recuos, que é o que mais dificulta a pessoa a tirar o documento”, afirmou.
Ela ainda reforçou que a anistia não vale para as obras que ainda vão ser iniciadas, essas continuam tendo que cumprir toda a legislação para a regularização.
Além de garantir segurança jurídica a regularização traz outros benefícios para o proprietário, como a valorização do imóvel, mais facilidade para as operações de compra, venda e financiamento e a melhoria da infraestrutura urbana.
Requisitos para regularização
A anistia não desobriga o proprietário da edificação irregular a continuar cumprindo alguns requisitos para a sua regularização. Abaixo listamos as exigências mantidas pela lei.
- Apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade;
- Ser de alvenaria ou de material convencional;
- Não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos ou que não avancem sobre eles;
- Não estar construída em faixas “non aedificandi’’ junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de
águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas; - Estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrada por meio de ações judiciais;
- Não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público;
- Tenha pé direito mínimo de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros);
- Satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, quando exigido pela legislação específica em vigor;
- Possuir calçada acessível conforme NBR 9050/2020, para vias pavimentadas;
Ricardo Maia/Ascom