Secretaria Municipal de Governo

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Secretário Municipal:

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Carta de Serviços:

LTCAT:

Organograma:

Missão:

Fortalecer o relacionamento e facilitar a articulação do Executivo Municipal com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão bandeirantense nas ações de Governo; garantir a representação política da Gestão, promovendo a integração política institucional, planejar, promover e coordenar os planos e programas de toda administração; promover e coordenar soluções adequadas e pacíficas para os conflitos internos.

Visão:

Ser reconhecida pela contribuição á toda estrutura organizacional da gestão e planejamento de ações e programas, com fortalecimento do vínculo entre os cidadãos e Executivo Municipal.

Valores:

  • Ética;
  • Valorização da capacidade contributiva dos servidores;
  • Fortalecimento da relação institucional do Município e cidadãos;
  • Atuação integrada e cooperativa interna e externamente;
  • Cidadania;
  • Igualdade;
  • Solidariedade;
  • Liberdade.

Compete à Secretaria Municipal de Governo

  1. A formulação da estratégia governamental, mediante a definição de objetivos, metas, projetos e processos prioritários, bem como a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidade do Município nas etapas de planejamento, execução, controle e revisão;
  2. Promover articulação político-administrativa entre os Órgãos que integram a estrutura organizacional interna do Poder Executivo;
  3. Assessorar o Prefeito nas diversas áreas de Governo;
  4. Coordenar a atuação administrativa visando atender aos objetivos e metas de governo;
  5. Desenvolver processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Direta do Executivo Municipal;
  6. Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Chefe do Executivo;
  7. Coordenar permanente processo de transparência na atuação administrativa;
  8. Manter sob a sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza reservada do Executivo;
  9. Receber, registrar, dar andamento e acompanhar os expedientes recebidos do Poder Legislativo;
  10. Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
  11. Acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, o andamento de projetos de lei de interesse do Município;
  12. Verificar os prazos dos processos legislativos e providenciar a instrução técnica tempestiva das sanções, promulgações, publicações e vetos aos projetos de lei a serem promovidas pelo Prefeito;
  13. Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito em assuntos políticos, administrativos e institucionais;
  14. Organizar e gerenciar a agenda de compromissos do Prefeito, incluindo reuniões internas, externas, viagens e eventos oficiais;
  15. Executar as demais atribuições compatíveis com a natureza do cargo, definidas em regulamento.

Nosso Endereço:
Rua Artur Bernardes, 300
79430-015 – Bandeirantes – MS

Nosso Telefone:

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Nosso E-mail:
gabinete@bandeirantes.ms.gov.br