Secretaria Municipal de Finanças Públicas

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Secretário Municipal:

Edleuza Vidal Borges

LTCAT:

Organograma:

Missão:

Orientar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo municipal, tendo como meta o equilíbrio fiscal para o desenvolvimento das ações governamentais.

Visão:

“Ser uma secretaria reconhecida pela excelência na gestão pública e indutora do desenvolvimento econômico e social do município de Bandeirantes”.

Valores:

Agir sempre buscando a integridade, ética, justiça tributária, transparência, comprometimento e estabelecendo o respeito e a confiança nas relações.

Qual a função da secretaria municipal de finanças de Bandeirantes/MS
A Secretaria Municipal de finanças (SEFIN) é um órgão vinculado ao Executivo municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar, pagar, arrecadar e controlar os recursos públicos provenientes da união, do estado e arrecadação própria.

 

Qual o significado de SEFIN?
SEFIN, abreviatura para Secretaria de Finanças públicas, é um órgão público municipal responsável por arrecadar tributos (impostos) de empresas que vendem produtos e serviços, bem como fiscalizar, pagar e controlar os recursos recebidos.

Compete à Secretaria Municipal de Finanças

  1. A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município;
  2. A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em consonância com o planejamento quanto aos projetos e programas prioritários;
  3. A coordenação das atividades relativas a execuções orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes.
  4. O levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias.
  5. A emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
  6. A proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, a serem definidos pelo Prefeito Municipal;
  7. A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
  8. A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta, bem como a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta;
  9. O processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
  10. O estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
  11. Despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo, a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria-Geral do Município;
  12. O cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
  13. O acompanhamento e o controle dos créditos inscritos em dívida ativa, pertencentes ao Município;
  14. Gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município;
  15. Coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício;
  16. Manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação;
  17. Emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa;
  18. Adotar medidas preventivas, complementares e corretivas provenientes de auditorias e processos da Controladoria-Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo ou interno, em matérias dentre as suas atribuições e que afetem o equilíbrio fiscal do Município;
  19. Planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês;
  20. Planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis;
  21. Fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem.

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79430-015 – Bandeirantes – MS

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