Secretaria Municipal de Educação

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Secretária Municipal:

Josiane Souza Gomes Schonhalz

Carta de Serviços:

Legislação:

LTCAT:

Organograma:

Missão:

Garantir o acesso, a permanência com sucesso na escola e o desenvolvimento da Educação Integral humanizada, por meio da gestão democrática e inovação educacional, propiciando um ambiente adequado e estimulador, e promovendo a integração escola-comunidade.

Visão:

Ser uma secretaria de referência e qualidade com excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando a formação cidadã do aluno

Eixos:

  • Educação Integral;
  • Formação de professores;
  • Escolas de Referência;
  • Fortalecimento da Gestão democrática;
  • Ascensão profissional por critérios técnicos;
  • Currículo Integrado;

Valores:

  • Desenvolvimento integral do ser humano;
  • Profissionalização e valorização dos profissionais da Educação;
  • Eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais;
  • Compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos;
  • Criatividade e inovação tecnológica;
  • Ética profissional e pessoal;
  • Valorização das vivências culturais;
  • Respeito a individualidade e a diversidade;
  • Trabalho em equipe;
  • Comprometimento;
  • Eficiência e eficácia;

Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEMED

  1. A formulação, o planejamento, organização, o controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
  2. A organização, execução, manutenção e desenvolvimento das atividades nas instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado;
  3. A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
  4. A aplicação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
  5. A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
  6. A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
  7. O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
  8. O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
  9. A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
  10. A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educativos do Município;
  11. A promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  12. A administração, gestão e controle dos fundos e recursos específicos da Secretaria;
  13. A manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
  14. O controle, a organização, a distribuição e a gestão e de atividades relativas à merenda escolar, com o objetivo de manter o equilíbrio e qualidade, sem desperdício, na alimentação nas unidades de ensino;
  15. A conservação e manutenção e o aprimoramento da Secretaria e das unidades escolares;
  16. O suporte para o funcionamento dos Conselhos cuja áreas de atuação está afeta à Secretaria;
  17. A reparação e a manutenção da frota de veículos automotores e transporte escolar da Administração Pública Municipal;
  18. Executar as demais atribuições compatíveis com a natureza do cargo, definidas em regulamento.

Documentos:

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79430-000 – Bandeirantes – MS

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