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LEI N°907/2014:

Art. 4° Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 03 (três) cargos efetivos de Analista de Controle Interno, e remuneração conforme Anexo II da Lei 888/2013 de 18 de abril de 2013, padrão A, Referência, nivel III, que serão preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que um deles ocupará o cargo de Controlador Geral.

§1° – Até a realização do concurso público, os cargos de Analista de Controle Interno serão preenchidos por processo seletivo simplificado, cujo controlador geral será aquele que alcançar a melhor pontuação no processo seletivo, nomeado pelo Chefe do Executivo.

§2° – Ao Controlador Geral do Município, será concedido, por iniciativa do Chefe do Executivo, Gratificação de Função e exercerá as funções de seu cargo por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

§3° – O ocupante do cargo de Analista de Controle Interno deverá possuir nível de escolaridade superior, dominar conceitos relacionados ao controle Interno e à atividade de auditoria, e demonstrar conhecimento sobre a legislação vigente, cujo ingresso se dará por concurso público de provas ou provas e títulos.