Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) tem como finalidade assegurar o atendimento prioritário, a atenção integral e o acesso facilitado a serviços públicos e privados, com ênfase nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A emissão da CIPTEA é uma ferramenta estratégica para identificar e dimensionar a população com TEA no município de Bandeirantes, estado de Mato Grosso do Sul, permitindo a elaboração e execução de políticas públicas específicas, como serviços especializados, programas de inclusão, trabalho e geração de renda.
A CIPTEA será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da conferência da documentação e regularização do cadastro. Após a análise do pedido o documento será disponibilizado de forma física ou digital.
Documentos:
- I – Requerimento preenchido corretamente com todos os dados pessoais (nome completo, documento de identificação (RG ou CPF), data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, endereço residencial, telefone e e-mail do beneficiário (pessoa com TEA) e, também, do responsável legal ou cuidador, quando for o caso);
- Identificação caso pertença a um de Grupo Populacional Tradicional e Específico (GPTE), exemplos: quilombola, indígena, cigano, acampado entre outros ou nenhum;
- Políticas Públicas: se tem Cadastro Único, recebe benefício BPC, se tem Passe Livre Intermunicipal, informar a renda familiar;
- Educação informar: se frequenta educação de ensino (se sim, qual), informar se trabalha atualmente.
- II – Relatório médico (laudo) com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID);
- III – Cédula de identidade do Registro Geral de Identificação Civil – RG da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador;
- IV – Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador;
- V – Documento hábil a comprovar o tipo sanguíneo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- VI – 01 (uma) foto de rosto recente digitalizada ou tirada do seu celular da pessoa com transtorno, de preferência em fundo branco, atentando-se para que a foto não esteja virada ou de ponta cabeça.
Ficha de Cadastro:
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