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Administração
Secretário Municipal:

Vagner Trindade de Castro
Carta de Serviços:
LTCAT:
Organograma:
Missão:
Formular e gerir as políticas públicas administrativas de recursos humanos, patrimônio, documentação, almoxarifado e tecnologia da informação para dar suporte aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, objetivando o desenvolvimento pessoal dos servidores públicos e a eficiência de gestão dos bens e do patrimônio municipal.
Visão:
Ser referência de excelência em políticas administrativas, com ênfase na valorização do servidor.
Valores:
- Ética;
- Respeito;
- Trabalho em Equipe;
- Inovação;
- Compromisso com resultados;
- Honestidade;
- Integridade.
Compete à Secretaria Municipal de Administração
- A formulação e a condução da política de gestão de pessoas, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal;
- Planejar e executar as atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, através de concursos públicos para provimento de cargos efetivos ou processos seletivos simplificados, em caráter excepcional, na forma da lei, para ocupar postos de trabalho do quadro de pessoal do Poder Executivo e exercício nos seus órgãos e entidades;
- Definir mecanismos de diagnóstico continuado e permanente das demandas de capacitação e qualificação profissional dos servidores públicos e colaboradores vinculados aos órgãos e entidades municipais;
- A formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
- A fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados;
- O estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
- O acompanhamento da regularidade do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e dos recolhimentos das contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
- Propor, quando necessário, a regulamentação de dispositivos constitucionais, legais, estatutários ou da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicáveis aos servidores públicos da administração direta e indireta;
- O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos;
- A formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material e equipamentos, de serviços em geral, patrimonial, de transportes e logística e de comunicações administrativas;
- A organização e a manutenção dos serviços, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
- A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar ou de Sindicância, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, conforme prevê o Estatuto do Servidor Público, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;
- O planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
- A promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
- O desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
- A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente;
- A programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
- A gestão de suprimento e do patrimônio público.
- Organizar e manter o cadastro geral do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município e de seus órgãos, mediante levantamento, identificação e arquivamento.
- A realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal.
- Coordenar e executar os processos administrativos para aquisição de materiais, produtos e equipamentos, bem como contratação de serviços para os órgãos da administração direta e fundações;
- Executar os processos licitatórios e de compras em geral, bem como organizar e gerir o cadastro de fornecedores do município;
- Exercer as demais atribuições compatíveis com a natureza do cargo, definidas em regulamento.
Nosso Endereço:
Rua Artur Bernardes, 300
79430-015 – Bandeirantes – MS
Nosso Telefone:
Nosso E-mail:
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