
Depois investir na conclusão da obra do CMEI, que vem transformando a qualidade do ensino gratuito no município e promovendo avanços importantes na estrutura da educação básica e de investir na melhoria e eficiência dos serviços públicos de saúde, agora chegou a vez do prefeito Álvaro Urt promover a recuperação da infraestrutura do Abrigo Municipal. A medida visa corrigir equívocos, fortalecer a capacidade de atendimento e permitir que as crianças tenham a disposição um local adequado e digno de quem precisa receber carinho, atenção e proteção.
Para o prefeito, essa é uma ação prevista no Plano de Governo e que vai ganhar forma nos próximos meses como mais uma demonstração de respeito aos filhos de Bandeirantes. “Temos investido em diversas ações que estão promovendo transformações importantes. O município tem diversos problemas e estamos, dentro das possibilidades, investindo em obras de reforma, ampliação e construção. O próximo passo agora é adequar a estrutura do nosso Abrigo, promovendo obras de melhorias que o local necessita e continuar oferecendo atendimento adequado, humanizado e dentro do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente”, enfatizou o prefeito.
Legalmente, o abrigamento é uma medida de proteção especial “provisória e excepcional” prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicada a crianças e adolescentes cujos direitos foram desatendidos ou violados, seja por abandono, seja pelo risco pessoal a que foram expostos pela negligência dos responsáveis. A prefeitura de Bandeirantes é a responsável pela manutenção da entidade que atua de forma a atender as determinações judiciais. Quem decide pelo abrigamento é o juiz, que ¬determina a -suspensão — não a perda — do poder familiar e concede a guarda do menor ao responsável pelo abrigo. Os menores devem permanecer afastados da família biológica até que condições adequadas de convivência se restabeleçam ou que ¬sejam adotados.
Em Bandeirantes a responsabilidade pelo funcionamento do Abrigo é da Secretaria Municipal de Assistência Social que fornece a estrutura básica, pessoal e faz a gestão administrativa do local. Diariamente as crianças recebem refeições, cuidados especiais, atendimento psicológico e segurança. As responsabilidades legais dos abrigos são ainda maiores que as dos pais biológicos: além de assistir os menores nas necessidades materiais, emocionais, educacionais, religiosas (respeitada a crença e o desejo de cada criança), de saúde etc., devem oferecer-lhes a oportunidade de convivência com a comunidade e com a família (à exceção daqueles que devem ficar afastados dela por determinação do juiz) e apoiar essas famílias para que possam receber os filhos de volta, além de relatar a situação de cada criança, semestralmente, ao juiz competente.
Os abrigos são responsáveis por prover às crianças e aos adolescentes acolhidos todos os seus direitos fundamentais, utilizando todos os recursos oferecidos pelas políticas públicas municipais para zelar por sua integridade física e emocional.
É preciso ter claro que a medida de abrigo, além de excepcional, também tem caráter provisório, o que significa que se tem como objetivo último o retorno do abrigado para sua família de origem no prazo mais breve possível. Isso requer que, enquanto durar a aplicação da medida, os abrigos contribuam com os demais atores da rede de atendimento no sentido de buscar manter os vínculos familiares das crianças e dos adolescentes abrigados e de apoiar as famílias a receber seus filhos de volta e a exercer de forma adequada as suas funções