O prefeito de Bandeirantes, Celso Abrantes, publicou, no Diário Oficial de hoje (22), lei que atualiza as regras do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e afastadas da família. O projeto original era do ano de 2018 mas não chegou a ser implementado.
O objetivo do serviço é o de proporcionar às crianças e adolescentes, com medidas protetivas, o direito à convivência em famílias que garantam condições dignas para o seu desenvolvimento, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Serão acolhidas crianças e adolescentes entre 0 e dezoito anos incompletos que tenham seus direitos ameaçados e violados, sejam vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, abandono ou vulnerabilidade social, após ordem judicial.
Seleção das famílias
As famílias que desejarem participar do serviço de acolhimento podem realizar o cadastro na Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Semas) mediante a apresentação de documentação e a observação dos requisitos previstos na lei. Cada família pode acolher até duas crianças ou adolescentes, com exceção de grupos de irmãos.
A seleção das famílias será realizada pela equipe de alta complexidade da Semas em conjunto com a assistente social do Poder Judiciário e a Promotoria de Justiça por meio de estudo psicossocial.
As famílias inscritas receberão preparação e acompanhamento contínuo da equipe técnica responsável bem como remuneração de 1 salário mínimo, independente do acolhimento.
Após o efetivo acolhimento as famílias receberão mais R$ 500 por criança ou adolescente acolhida. No caso de pessoas com deficiência o valor é de R$ 600.
Confira a lei publicada no Diário Oficial do município: https://diario-oficial-prd.nyc3.digitaloceanspaces.com/files/media/155005/3027—22-10-2026.pdf
Ricardo Maia/Ascom
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