O prazo para a declaração se encerra no próximo dia 31
Você sabia que pessoas físicas e jurídicas podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes)? É isso mesmo, e esse recurso vai ajudar a desenvolver diversos programas e ações sociais para as crianças e jovens de Bandeirantes.
Todo recurso destinado ao FMDCA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes de Bandeirantes (CMDCA), que é o formulador de políticas públicas para crianças e adolescentes. Essas políticas são feitas quando se destina, a partir da declaração anual do imposto de renda, um valor do IR, para o Fundo. Com este recurso, o CMDCA, por exemplo, pode abrir um edital público e, através dele, as entidades registradas no conselho podem se habilitar, apresentando documentação e planos de trabalho para execução de seus projetos.
Para o prefeito de Bandeirantes, Gustavo Sprotte, esta é uma forma do contribuinte escolher como vai ser investido o dinheiro de seu imposto de renda. “Além de ser um ato de solidariedade também é uma forma de garantir que o imposto pago seja aplicado em nosso município com políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes e contribuam para o seu desenvolvimento”.
Passo a passo
A destinação de recursos para o fundo municipal, via Imposto de Renda, pode ser feita diretamente na declaração. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Fichas da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – Crianças e Adolescentes”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Mato Grosso do Sul”, Município “Bandeirantes–44.226.138/0001-89”, verificar o “Valor Disponível para Doação” ao FMDCA, preencher o montante até o limite indicado e finalizar clicando no OK.
Na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, o contribuinte deve verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.
Ricardo Maia/ Asscom