A Prefeitura Municipal de Bandeirantes informa que em decorrência das adequações do eSocial e Siafic e em atendimento a essas exigências dos Decretos 8.373/2014 e 10.540/2020 do Governo Federal e das orientações do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, o pagamento dos servidores municipais será creditado a partir do 1º dia útil do mês subsequente, essas alterações entrarão em vigor a partir do mês de agosto/2022.
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema do governo federal instituído pelo Decreto 8.373/2014, que unifica informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Já o Siafic (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) foi instituído pelo Decreto nº 10.540/2020.
Todas as informações relativas a pessoal deverão ser inseridas imediatamente no E-social, à medida que ocorrem, não podendo ser retroativas. Por isso, haverá a necessidade de a folha de pagamento não ser paga antes do final do mês, pois só poderá ser finalizada após o encerramento da competência, com todas as informações e ocorrências.
A implantação eSocial, tem como objetivo, desburocratizar e unificar a transmissão de dados e informações cadastrais dos servidores municipais de acordo com A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME N°2, de 19 de abril de 2022.
ASSCOM