Bandeirantes realiza parceria com Prefeitura de Jaraguari para acolhimento de crianças com direitos violados

O convênio prevê o repasse de recursos da Prefeitura de Jaraguari para o acolhimento das crianças e adolescentes na instituição localizada em Bandeirantes

O prefeito de Bandeirantes Gustavo Sprotte assinou, hoje (15), convênio com a Prefeitura de Jaraguari para acolhimento de crianças e adolescentes do município vizinho com direitos violados, serão duas vagas na Casa de Acolhimento Laura Vicuña, que tem capacidade para abrigar 10 crianças e adolescentes até 18 anos.

A casa, que recebe apoio da Prefeitura de Bandeirantes, do Governo Estadual e Federal, conta com 12 funcionários e com o atendimento da equipe especializada do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Os encaminhamentos são realizados pelo Conselho Tutelar.  

O prefeito destacou que a parceria vai ajudar Jaraguari a enfrentar esse problema que infelizmente ainda persiste em nossa sociedade. “Temos avançado na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em Bandeirantes, não podemos admitir que uma criança conviva com a violência ou tenha algum direito violado, por isso, a importância desse espaço de acolhimento que fazemos questão de ajudar a manter em nosso município. A nossa sociedade depende do futuro dessas crianças e adolescentes”.

Direitos violados

Segundo dados da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no relatório “Pobreza na Infância e na Adolescência, publicado em 2018, 39,7% das crianças com idade entre 0 e 5 anos tem seus direitos violados no Brasil, o número é ainda maior entre os jovens de 14 a 17 anos, com índice de 60%.

Os direitos das crianças e adolescentes 

1 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade:  O direito à liberdade da criança compreende que tenham o direito de ir, vir e estar em espaços públicos e comunitários, com exceção das restrições legais. O direito de opinião e expressão, de crença, de brincar, de praticar esportes e se divertir, de ter refúgio, auxílio e orientação, de participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;

2 – Ser protegido da violência física ou psicológica: No artigo 17, ainda falando do que se refere ao direito à liberdade, respeito e à dignidade, crianças e adolescentes devem ter a integridade física, moral e psíquica preservadas. Incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, ideias, crenças, valores, espaços e objetos pessoais.

É ainda dever de toda sociedade zelar pela dignidade das crianças e adolescentes, protegendo de quaisquer tratamentos desumanos, violentos ou constrangedores;

3 – Direito à convivência familiar e comunitária: É direito da criança ser educada pela sua família, excepcionalmente, por uma família adotiva. Em ambiente que esteja garantido o seu desenvolvimento integral;

4 – Direito à educação, esporte e lazer: Toda criança e  adolescente têm direito à educação, para o seu desenvolvimento pessoal, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício da cidadania. Este direito deve garantir que tenham condições de acesso e permanência igualitários na escola, que sejam respeitados pelos seus educadores, que possam contestar critérios de avaliação, podendo se expressar e recorrer às instâncias escolares.  O ECA ainda assegura o direito de participação em entidades estudantis e o acesso à escola pública e gratuita próxima da sua residência;

5 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, exceto na condição de aprendiz. A formação técnico-profissional deve obedecer às seguintes regras: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício do trabalho.

Aqui você pode conferir o Estatuto da Criança e do Adolescente: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes/eca-2023.pdf

 

Ricardo Maia / Asscom 

Foto: Ricardo Maia