A prefeitura de Bandeirantes por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças efetuará neste mês o pagamento do abono salarial de forma parcelada para servidores efetivos.
O abono será devido na proporção de 1(um) salário base do servidor, dividido em um total de 06(seis) parcelas consecutivas, nas folhas de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022.
O abono salarial esta na Lei nº 1.115/2021, de 30 de novembro de 2021 (LOA), suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não será computado ou acumulativa para efeitos de cálculo de gratificações, de adicionais ou de qualquer outros acréscimos pecuniários, exceto para abono de férias e para gratificação natalina.
Abono autorizado
A gratificação foi aprovada pela Câmara Municipal de Bandeirantes, através de um Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo municipal, encaminhado em regime de urgência. O documento não sofreu alterações e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes nas sessões.
Receberão
Os servidores que irão receber são: Servidores municipais efetivos ativos, empregados públicos e pensionistas do serviço público.
Ascom