Segundo o Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.Considerado uma infração penal em todas as situações, havendo significativas distinções dependendo do trote realizado e do destinatário da ligação. Na maioria das vezes atrapalha a eficiência no atendimento solicitado. no caso do Hospital , a gravidade
É uma questão de educação e conscientização. NÃO PASSE TROTES!