Foi publicado nesta terça-feira (21) o decreto municipal 079/2020, baseado na Lei Nº 1058 de 14 de julho de 2020, já sancionada pelo executivo de Bandeirantes que define regras e multas para o não cumprimento das medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19 no município que tem vivido uma escalada das infecções.
O não cumprimento da lei poderá causar multa entre R$73,65 e R$2.455,00, em caso de reincidência o valor pode ser dobrado. A lei ordena que qualquer valor arrecadado proveniente destas multas seja aplicado em ações de combate ao Covid-19.
A lei especifica o tipo de máscaras permitidas e o que é definido como local público e de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, prestadores de serviços, entre outros. Fica proibido também a realização de festas e eventos em todo o município.