A prefeitura de Bandeirantes sancionou a Lei Nº 1058 de 14 de julho de 2020 que torna obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências durante o período da pandemia da Covid-19.
A lei especifica o tipo de máscaras permitidas e o que é definido como local público e de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, prestadores de serviços, entre outros. Fica proibido também a realização de festas e eventos em todo o município.
O não cumprimento da lei poderá causar multa entre R$73,65 e R$2.455,00, em caso de reincidência o valor pode ser dobrado. A lei ordena que qualquer valor arrecadado proveniente destas multas seja aplicado em ações de combato ao Covid-19.
A lei entrou em vigor hoje (15) e já está regulamentada. Leia a lei na íntegra.