Preocupados com o avanço das covid-19, o poder executivo por intermédio da Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar estão fiscalizando diariamente a quarentena imposta a pessoas que foram diagnosticadas com a doença.
Os profissionais da vigilância que são acompanhados pela PM, buscam saber se a quarentena está sendo cumprida e se houve evolução dos sintomas nesse período.
O cidadão que não estiver cumprindo a quarentena pode ser enquadrado no Artigo Penal 268 e 330, com pena prevista de um mês a um ano de prisão, além de multa.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Estão atuando em todo município dois polícias militares e três agentes da vigilância sanitária.