Senado aprova prorrogação de dívida de agricultor familiar

O Senado aprovou substitutivo ao projeto que autoriza a prorrogação das dívidas rurais de pequenos produtores pelo período que perdurar o estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus.
As instituições financeiras prorrogarão, por um ano, o vencimento das parcelas vencidas ou com vencimento entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2020. A medida vale para operações de crédito rural nas modalidades de custeio, comercialização e investimento, para atividades de comercialização da produção e, também, para atividade de distribuição de natureza agropecuária.
O objetivo é minimizar os danos provocados pelas medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da covid-19. A prorrogação vale para contrato individual, grupal ou coletivo no âmbito da agricultura familiar. Para solicitar a prorrogação é necessário o mutuário comprovar a perda de capacidade de pagamento junto à instituição financeira.

Segundo o IBGE, cerca de 3,8 milhões de estabelecimentos rurais são classificados como agricultura familiar. 67% do total de pessoas ocupadas no campo (10 milhões de pessoas), atuam no setor.

*Sem multa*
O texto aprovado ainda impede a cobrança de multa, mora, ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios. Também impede a incidência de IOF nos saldos devedores das operações prorrogadas. Os beneficiários da prorrogação também manterão a possibilidade de concessão de novos empréstimos para a safra 2020/2021 e não sofrerão restrição ou limitação bancária.