Serviço da Família Acolhedora será implantado em Bandeirantes

Através da Lei nº 991/2018, de 2 de abril de 2018, o município de Bandeirantes passará a contar com o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes denominado Família Acolhedora, que consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social.

O objetivo do serviço é dar continuidade à convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente em consonância com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo que a maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.

Crianças e adolescentes são afastados de seus entes biológicos por motivos diversos, como negligência da família, pais ou responsáveis com dependência química, suspeita de violência ou abuso, encarceramento dos pais ou abandono. Assim, em vez de esperar decisões judiciais relacionadas ao seu destino em uma instituição, a criança espera vivendo com uma família que se candidata para recebê-la.

As famílias que tiveram interesse em participar do serviço deverão passar por um processo seletivo e terã0 o acompanhamento psicojuridicossocial, com assistente social, psicólogo, pedagogo, advogado, entre outros profissionais. Toda a Família Acolhedora recebe, pelo período determinado de uma adoção provisória, uma ajuda de custo de um salário mínimo para preparar a casa para receber uma criança.

“O programa é importante para que a criança e o adolescente não sinta a falta do vínculo familiar, que muitas vezes acontece quando eles são levados para a Unidade de Acolhimento. O vínculo afetivo individual e contínuo com uma ou mais pessoas e o estabelecimento de uma rotina são fundamentais para o desenvolvimento emocional da criança, o que é muito mais fácil de oferecer em um lar”, explicou a secretária de Assistência Social, Maria Venância.

De acordo com dados do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 2016, apenas 522 municípios brasileiros contavam com acolhimento familiar (cerca de 9%),  sendo 2,341 mil famílias cadastradas para acolher 1,837 mil crianças e adolescentes.

Em relação aos custos, para manter uma Unidade de Acolhimento gasta-se três vezes mais do que com o programa Família Acolhedora.

A Lei completa está disponível no Diário Oficial do Município, de 2 de abril de 2018, que você pode acessar clicando aqui.