Prefeitura estabelece planta base de 9,22% para cobrança de IPTU

A Prefeitura de Bandeirantes estabeleceu o valor da planta base para lançamento e cobrança do IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano) em 9,22% aplicando o índice acumulado de IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), valendo a partir de 1º janeiro de 2018. Este valor será usado para lotes urbanos com suas edificações.

Para definir o valor do IPTU, as prefeituras fazem um estudo da localização, acabamento e antiguidade dos imóveis de uma determinada região e estabelece uma Planta Genérica de Valores ou planta base, contendo o valor do metro quadrado de uma região.

Os valores da Planta Genérica de Bandeirantes está disponível no Diário Oficial do dia 15 de dezembro de 2017, na página 2.

“O cidadão que pagou, por exemplo, 200 reais de IPTU no passado, pagará 218 reais este ano. Isso porque apenas corrigimos os dois anos em que não foi feita a atualização da planta base, fizemos apenas o reajuste da inflação de 9,22% para que a receita do município não fique defasada” comentou o prefeito Álvaro Urt.

A cobrança do IPTU é determinada pelo Artigo 156 da Constituição Federal, onde o dinheiro arrecadado é usado para custear despesas municipais, como obras de infraestrutura, saneamento, educação, saúde, segurança e entre outros investimentos, revertendo em qualidade de vida para a população.